Por: Elaine Rodrigues – Vice-Presidente da Comissão Especial de Direito Canônico da OAB-Jabaquara

O Direito Canônico é um ramo da ciência jurídica que influenciou, e ainda influencia, o Direito do Estado (Direito Civil). Muitos institutos jurídicos têm origem no Direito Canônico, como por exemplo a própria figura do advogado.

A OAB do Jabaquara criou a primeira Comissão Especial de Direito Canônico do Brasil, sem vínculo com as dioceses. É uma iniciativa independente de leigos, baseada no cânon 225, §2o do Código de Direito Canônico, que incentiva a atuação dos leigos nas questões temporais conforme o espírito do Evangelho.

O objetivo é divulgar o Direito Canônico entre profissionais do Direito. É iniciativa pioneira na OAB e já inspirou a formação de comissões no Ceará e em Londrina, atualmente em fase de desenvolvimento.

Recentemente, a Comissão Especial de Direito Canônico da OAB-Jabaquara defendeu a implementação do ensino religioso nas escolas públicas, conforme o artigo 210, §1o da Constituição Federal, ressaltando que, após 37 anos da promulgação da Constituição Federal, essa norma ainda não foi cumprida.

A Comissão elaborou um anteprojeto de lei municipal baseado no Acordo Brasil-Santa Sé (Decreto 7.107/2010), prevendo ensino religioso confessional: cada aluno terá aulas do credo que professa. A Vereadora Edir Sales analisou a proposta e planeja levá-la à votação na Câmara Municipal.

O ensino religioso tem sido apontado como um fator que pode contribuir para a promoção da paz urbana, ao abordar questões relacionadas à espiritualidade na sociedade. Coloca-se Deus nas cenas do cotidiano.

Nota

Crédito de imagem: Arte Canva.