É obrigatória, por determinação do Código de Direito Canônico, a constituição do Conselho de Assuntos Econômicos Paroquial – CAEP.
O CAEP é constituído por membros da paróquia, sob a presidência do pároco ou equivalente, de natureza consultiva e rege-se pelos cânones que lhe são pertinentes do Código de Direito Canônico e pelas normas de um regimento, não tendo personalidade jurídica própria.
Sua finalidade é ajudar o pároco na administração dos bens da paróquia, assessorá-lo na elaboração de projetos e na gestão dos recursos financeiros, tendo como fim único a evangelização.