Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão (MESC), são fiéis leigos cuja missão é facilitar aos celebrantes a distribuição da S. Comunhão, seja em igrejas, seja em capelas, hospitais, casas particulares, seja ainda em outros lugares.

Requer-se uma preparação doutrinária ou catequética, para que alguém possa receber a solene investidura no ministério extraordinário da Comunhão Eucarística. Essa investidura não é dada por tempo indefinido, mas, sim, por um prazo limitado, podendo ser renovada desde que o compreende, é necessário que tão íntima participação no serviço eucarístico seja realizada com o pleno conhecimento de causa e a dignidade devidos ao Sacramento do altar.

Os Ministros Extraordinários da Eucaristia trajam uma veste própria (jaleco) que os caracteriza perante o público e evita a apresentação em trajes inadequados.

Nas celebrações Serve o Sacerdote na preparação do altar, do pão e do vinho e na distribuição da Sagrada Comunhão. Nas celebrações fora da missa pela falta do ministro ordenado (sacerdote), na real impossibilidade da celebração da eucaristia, o Ministro extraordinário da Sagrada Comunhão dirige a Celebração da Palavra com a distribuição da comunhão com hóstias consagradas anteriormente por um sacerdote. Essa celebração não substitui a celebração da Eucaristia nem pode ser chamada de missa sem padre. Nas comunhões para enfermos e impossibilitados de irem ao templo os Ministros extraordinários podem levar a Sagrada Comunhão aos enfermos e impedidos, por justa causa, de ir ao templo. O Pároco ou Administrador Paroquial deve ter conhecimento e autorizar o atendimento feito pelo Ministro.

Os Ministros reúnem-se para orações, adoração ao Santíssimo Sacramento, estudos bíblicos, formação e aperfeiçoamento de suas funções no ministério com orientação do Pároco.

Maiores informações na Secretaria Paroquial.